Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Benefícios Previdenciários

Conheça os benefícios previdenciários, você pode fazer juz a algum deles e não saber.

Publicado por Roberta Dantas
há 7 anos

Aposentadoria especial

É devida ao segurado que estiver trabalhando sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. Deverá se comprovada aos agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos), por tempo de trabalho permanente e habitual, não ocasional ou intermitente.

Aposentadoria por invalidez

É devido ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e sendo pago enquanto permanecer inválido.

Auxílio-Doença

Segurado que ficar incapacitado (temporariamente) para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias. O beneficio nos casos de segurado empregado, é devido pelo INSS ao beneficiário após o 16o dia de afastamento do trabalho, e nos demais casos de segurados a contar da data do inicio da incapacidade.

Auxílio-Acidente

Para o segurado (exceto domésticos, trabalhador avulso, segurado especial e ao médico residente) que estiver recebendo auxílio-doença, como forma de indenização, quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Salário-Maternidade

É para a segurada grávida, com inicio no período entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste, durante 120 dias, e a segurada do INSS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

Aposentadoria por tempo de contribuição

É para o segurado que contribuir 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem). Professores terão reduzidos os respectivos tempos de contribuição, em cinco anos, desde que comprovem exclusivamente tempo de exercício efetivo nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Aposentadoria proporcional

Terá direito a esta aposentadoria o segurado que até 16 de dezembro de 1998 não atingiu o tempo mínimo exigido para aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

Terá direito a aposentadoria o segurado que, após cumprir a carência exigida, completar 60 anos (mulher) e 65 anos (homem). O Trabalhador rural tem direito a esta aposentadoria 5 anos antes, ou seja, 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), desde que comprove a atividade rural, mesmo que não contínua.

Pensão por morte

Será devido ao conjunto de dependentes do segurado que veio a falecer, sendo ele aposentado ou não.

Mas fique atento à Medida Provisória nº 664 (MP/ 664), responsável pelas novas alterações das regras para acesso à pensão por morte. Entenda quais são estas mudanças. Clique aqui.

Amparo Assistencial ao Idoso e ao deficiente

Será devido ao idoso com 65 anos de idade ou mais, que não exerça atividade remunerada e ao portador de deficiência incapacitado para a vida independente e para o trabalho.

https://robertadantasadv.com/

  • Sobre o autorImobiliário, Condominial, Leilão de imóveis,Divórcio, Inventário
  • Publicações53
  • Seguidores92
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações583
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficios-previdenciarios/405558613

Informações relacionadas

Direito Doméstico
Notíciashá 7 anos

O que muda com a Reforma Trabalhista

Direito Doméstico
Notíciashá 14 anos

Benefícios Previdenciários

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)