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20 de Abril de 2024

Valor do Salário-maternidade

Você recebe o valor correto?

Publicado por Roberta Dantas
há 7 anos

O que é

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que não há qualquer intervenção manual no cálculo do valor do benefício, uma vez que este valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Legislação

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

§ Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

o Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

o será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.

o entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis.

o entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

§ Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

§ Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

§ Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos ao INSS, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”, ou seja, pode ter direito a algum benefício conforme o caso mesmo estando sem atividade e sem realizar contribuições.

Forma de cálculo

Os sistemas do INSS, quando for o caso, irão efetuar o cálculo de valor do salário-maternidade da seguinte maneira: Exemplo 1: a cidadã é contribuinte individual ou Facultativa ou Desempregada

possui recolhimentos nos últimos 15 meses no valor do salário mínimo soma dos últimos 12 recolhimentos = R$ 8.880,00 (abril/2014 a 03/2015)

1/12 avos da soma = R$ 740,00

Renda Mensal Inicial = R$ 788,00

*Neste exemplo, houve a chamada equiparação ao valor do salário mínimo, uma vez que o texto da lei não permite neste caso que o valor do benefício seja inferior ao valor do salário mínimo vigente que é de R$ 788,00 em 01/2015

Exemplo 2: a cidadã é Empregada Doméstica

Última contribuição ao INSS = R$ 788,00

Renda Mensal Inicial = R$ 788,00

*Legislação determina que o valor do benefício será com base no último salário de contribuição

Exemplo 3: a cidadã é Trabalhadora Avulsa ou Empregada (adoção judicial) e recebe por remuneração variável

possui recolhimentos como Empregada/Avulsa

média dos últimos 6 recolhimentos = R$ 1.950,00

Renda Mensal Inicial = R$ 1.950,00

OBSERVAÇÃO:

Temos acompanhado valores pagos em média 80% a menos pelo INSS.

Lembrando que são 120 dias, aproximadamente 4 meses recebendo a menos.

Exemplo: A trabalhadora recebia como seu último salário R$ 1500,00, e está recebendo apenas R$ 880,00. Essa diferença mensal equivale a R$ 620,00 x 4 meses = R$ 2480,00 recebidos a menos pela trabalhadora.

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9 Comentários

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Boa tarde!
Contribuo como segurado facultativo pagando 20% sobre o mínimo. Estou recebendo a 2 parcela do salário maternidade e veio o desconto de 20% de contribuição previdenciária nessa parcela. Ou seja, vou receber R$ 970,00. Esse desconto é devido? continuar lendo

Olá, recebi a primeira parcela do salário maternidade mas o valor foi menor do que o que estava na carta de concessão. Além do desconto do INSS tem algum outro valor ? Pq a diferença é de 400 reais continuar lendo

Olá, sei que a matéria é antiga.. mas poderia me informar se mudou esse cálculo??
Pois eu estava desempregada ano passado quando tive minha bebê, mas ainda estava no período de graça, porém só agora em 07/2020 que saiu a carta de concessão do benefício.. e eu vi que o valor da parcela é R$ 998,00 (salário mínimo do ano passado)
Sendo que trabalhei CLT por 11 meses com salário no valor de 2.590,00 e depois mais 1 mês com salário de 1.500,00, pelo cálculo demonstrado o valor que eu deveria receber não deveria ser maior? continuar lendo

Boa tarde! segue um exemplo para visualizar melhor:

Demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado)
Nesse caso, para chegar-se ao valor do Salário Maternidade, é preciso fazer uma média.

é preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses);
desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário Maternidade.
Por exemplo, você somou os seus 12 últimos salários de contribuição e chegou num valor de R$ X. Dividindo esse valor por 12, chegamos num Salário Maternidade de R$ Y por mês.

Assim, com base na sua informação, o valor foi pago a menor. continuar lendo

Olá, já recebi o valor da minha licença maternidade nos últimos 4 meses, reparei que o valor concedido no cálculo de renda mensal foi um determinado valor, mas ao receber em minha conta recebi um valor bem inferior, correspondente a 73% do valor que estava como renda mensal.
Entendo que abate o imposto de renda, mas há algum ouro desconto pra justificar essa diferença de valor? continuar lendo

Via de regra não incide outros descontos. É preciso analisar seu caso com os documentos em mãos. continuar lendo