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26 de Abril de 2024

Salário-maternidade

Publicado por Roberta Dantas
há 7 anos

O salário maternidade é um benefício antigo, instituído pela Receita federal, a qual tem direito de receber as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas, mulheres que contribuem pela guia do INSS, no caso dessa segurada dar à luz a uma criança, ou efetuar a adoção de menor, ou ainda receber a guarda de uma criança mediante a ordem judicial. O valor do salário maternidade 2016 é o mesmo valor do salário que ela recebe no emprego que trabalha, e caso trabalhe em mais de um serviço, tem ainda direito a receber mais de um salário maternidade.

Quem tem direito ao auxílio maternidade

Esse benefício pode ser solicitado a partir já do oitavo mês de gestação, desde que haja um comprovante ou atestado médico comprovando o estado de gravidez e o tempo de gestação da criança. O benefício também pode ser solicitado a partir do nascimento da criança, nesse caso, pode ser apresentada a certidão de nascimento do infante como documento de comprovação, ou ainda no caso de adoção ou de guarda judicial, pode ser solicitado a partir do deferimento da guarda da criança, usando como documento de comprovação a certidão de nascimento do adotado lavrada com o deferimento da guarda infantil.

Auxílio Maternidade mãe desempregada

O auxílio maternidade também pode ser solicitado por mães que esteja desempregada, ao contrário do que muita gente pensa. Existem dois casos possíveis, com diferentes desdobramentos, para mães desempregadas, que tenham direito a receber o benefício:

Se a mamãe saiu da empresa grávida – Terá direito de receber o auxílio maternidade da Previdência Social nos casos em que foi demitida por justa causa ou que tenha pedido demissão do emprego. Caso tenha sido demitida sem justa causa, é a empresa quem tem a obrigação de pagar o salário maternidade para a mãe;

Se não estava grávida quando abandonou a empresa, terá direito ao benefício pago pela previdência social. Será necessário, entretanto, ter trabalhado por pelo menos 1 dia com carteira assinada entre a data de nascimento da criança e 14 meses e 15 dias antes da data de nascimento para ter direito de receber o salário maternidade. Se entretanto, a mão tiver recebido seguro desemprego, esse prezo de 14 meses e meio sobe para 26 meses.

Valor do Salário Maternidade

Em casos corriqueiros, em que a trabalhadora trabalha para uma empresa com carteira assinada, o valor do salário maternidade será usualmente o valor do salário líquido da trabalhadora. Porém existem outros casos:

Trabalhadoras avulsas podem receber o valor da última remuneração de mês completo trabalhado;

Trabalhadoras rurais que contribuem com a previdência pelo carnê de aposentadoria – exceto no caso de contribuição facultativa – tem direito a receber 1 salário mínimo;

Trabalhadoras autônomas poderão receber o equivalente a 1/12 da soma dos últimos 12 meses trabalhados.

Por quanto tempo se recebe o Salário Maternidade?

O benefício é recebido durante 120 dias completos – ou seja, 4 meses de salário maternidade. Em casos de adoção, o tempo será de 120 dias, caso a criança tenha até 12 anos de idade.

Licença Maternidade

O período de licença maternidade para empregada em gestação é de 120 dias, essa licença não prevê nenhum tipo de prejuízo ao emprego ou até mesmo ao salário.

A empregada em gestação, deve comunicar o seu contratante a sua data de afastamento do emprego, é importante lembrar que você deve estar munida de um atestado médico no momento que for notificar o seu empregador, isso pode acontecer entre o 28० dia que antecedem a data prevista para o parto.

Em casos como em partos antecipado a mulher também terá seus 120 dias já previstos por lei.

A Leia garanta a empregada nenhum prejuízo em seu salário, além de transferência de função dentro da empresa se necessário, por condições da saúde da gestante, sua função é assegurada por lei, ou seja logo que você voltar do da sua licença maternidade, retornará na mesma função que você exercia antes.

Além disso você ter direto a dispensa de trabalho se for necessário realizar o total de no mínimo 6 consultas ao médico e outros exames necessários.

O afastamento ao trabalha será definido de acordo com o atestado médico fornecido ou mesmo a certidão de nascimento do recém nascido.

Principais requisitos

Para ter direito ao salário-maternidade, o (a) beneficiário (a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados (carência)

10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.

isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).

Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.

Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá realizar dez novas contribuições antes do parto/evento gerador do benefício.

Documentos necessários

Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Você também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

A trabalhadora desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento (vivo ou morto) do dependente.

A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.

Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.

Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Outras informações

Caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

A decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2004.51.02.001662-4/RJ, determinou ao INSS que não exija das seguradas desempregadas, em período de graça (qualidade de segurada), prova da relação de emprego como pré-requisito para a concessão do salário-maternidade, bem como, que não desconte qualquer valor a título de contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social-RGPS. A determinação judicial produz efeitos para requerimentos protocolados a partir de 4/7/2012 e se restringe às seguradas domiciliadas na Seção Judiciária do Rio Janeiro. Nesse caso, a requerente do benefício deve apresentar documento que comprove que reside no Estado do Rio de Janeiro.

O salário maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013, data da publicação da Lei nº 12.873/2013.

No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.

Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário maternidade.

A partir de 23/1/2013, data da vigência do art. 71-B da Lei nº 8.213/91, fica garantido, no caso de falecimento da segurada ou segurado que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento deste direito é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS.

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Sou mãe de natimorto, tenho direito a licença maternidade?

10 Comentários

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Ola boa tarde !
Recebi o Salário maternidade no ano de 2018 , e agora estou gravida novamente, tenho o direito novamente! continuar lendo

Ola Boa tarde!!

Depende, pois, se for confirmada sua qualidade de segurada terá direito, caso contrario não terá. continuar lendo

Ola boa tarde. Minha irmã deu entrada em maio, hoje chegou uma carta com a seguente informação: não foi reconhecido ao beneficio, tendo em vista que não comprovou estar filiada ao regime geral da previdência social na data do nascimento.
Alguém pode me explicar melhor por favor?
Grata
Lillian continuar lendo

O meu tambem foi indeferido pelo mesmo , como conseguiu resolver? continuar lendo

Ola boa tarde. Minha esposa ficou 5 anos sem trabalhar (contribuir com o inss). Nosso bebe hoje faz 1 aninho. demos entrada em janeiro, hoje chegou uma carta com a seguente informação: não foi reconhecido ao beneficio, tendo em vista que não comprovou estar filiada ao regime geral da previdência social na data do nascimento.
Alguém pode me explicar melhor. Watts (71) 9 8881-2688.
Grato.
Bruno Cerqueira continuar lendo

Boa tarde!
sou costureira atualmente, estou gravida de 8 meses e trabalhei de carteira assinada ha 20 meses.
gostaria de saber se eu tenho direito ao salário maternidade?! continuar lendo