Dúvidas sobre licença-paternidade?
A licença-paternidade de 20 para trabalhadores de servidores públicos federais foi ampliada de 5 para 20 dias em maio deste ano. Para trabalhadores de empresas privadas, essa prorrogação já estava valendo desde o dia 8 de março. É importante para o empreendedor estar por dentro da nova legislação.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre as novas regras da licença-paternidade:
Como funciona a prorrogação?
Os trabalhadores poderão gozar dos 5 dias que já eram estabelecidos por lei. Terminado este prazo, automaticamente são concedidos mais 15 dias de licença.
Essa mudança já está valendo?
Para trabalhadores de empresas privadas, a mudança foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor no dia 8 de março. Já para servidores públicos federais, o decreto que estabeleceu a mudança foi publicado no “Diário Oficial da União” no dia 4 de maio, e a medida entrou então em vigor.
Quem pode pedir a prorrogação da licença?
De acordo com a nova regra, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao trabalhador que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.
A medida vale também para pais de filhos adotivos?
Sim. Tanto para funcionários públicos federais quanto para trabalhadores de empresas privadas, a prorrogação da licença-paternidade também pode ser pedida após a adoção de criança de até 12 anos completos.
Todas as empresas são obrigadas a conceder os 15 dias a mais de licença?
Não. No caso das empresas privadas, a extensão vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã (programa regulamentado pelo governo em 2010 que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Para a empresa, a vantagem é poder deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da pessoa em licença).
Como as empresas podem aderir ao programa que prorroga a licença?
É preciso fazer o pedido de adesão exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. O acesso pode ser feito por um código de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado digital válido
É permitido fazer outro tipo de trabalho durante a prorrogação da licença?
Não. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação. No caso de servidores públicos federais, os dias de ausência passam a constar como falta ao serviço.
O pai que tirar a licença receberá todo o salário?
Sim. A lei que ampliou o prazo para os funcionários de empresas privadas diz que “o empregado terá direito a sua remuneração integral”, assim como a mãe em licença-maternidade.
Problemáticas:
A lei não considerou a adoção ou gestação assistida por casais homossexuais. A primeira dificuldade resulta na identificação das pessoas para cada licença. Ficam os questionamentos: cabe ao casal definir quem será o titular de cada licença? O empregador pode se recusar a conceder o benefício da licença-paternidade, considerando que a lei faz expressa distinção entre empregadas e empregados, permitindo a interpretação de que apenas empregados do sexo masculino podem gozar licença-paternidade? O empregador, sabedor da união homossexual, pode exigir da sua empregada que informe se sua companheira foi agraciada com a licença-maternidade, impedindo que ambas fiquem afastadas por seis meses? As mesmas ressalvas valem para casais do sexo masculino
Fonte: G1
9 Comentários
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Infelizmente, apesar da isonomia "garantida" na Constituição, há muita disparidade de "direitos" entre homens, mulheres, pães e mães. Pais e mães deveriam ter, ambos, o mesmo período de licença para permanecerem com sua prole. Tal atitude, além de intensificar os laços dos bebês com seus pais (pois muitas vezes, a mulher e a criança ficam sendo ajudadas pela família, pelas avós, tias, mas não pelo pai, que é obrigado a voltar ao trabalho). A questão levantada quanto aos homossexuais não seria problema, se ambos os genitores tivessem os mesmos direitos... nada mais justo que ambos os genitores (sendo hetero ou homossexuais) tivessem o mesmo tempo de licença para com a criança. Tal isonomia ajudaria a, inclusive, reduzir o preconceito no mercado de trabalho às mulheres, pois os homens passariam a usufruir do mesmo direito (e portanto, ficariam igualmente afastados do trabalho). A prole é algo que deve ser compartilhado com a sociedade, com o capital... sem filhos não há futuro e filhos precisam de pai e de mãe consigo. continuar lendo
Proposta, que me desculpem, sem pé nem cabeça. Ficar o homem 6 meses trabalhando e 6 meses parado é um absurdo e totalmente desnecessário. E por que 6 meses e não um ano ou dois ou três? Se for para igualar o período de licença, que tal os vinte dias para ambos os pais? continuar lendo
No caso da mulher, a licença de 6 meses não esta ligada só ao "permanecer com a prole"; há recomendações médicas de que a alimentação da criança seja exclusivamente por amamentação por um período de 6 meses, além da necessidade de recuperação da mulher no pós-parto. Não há necessidade de um afastamento tão longo para ambos, até porque o impacto disto seria desastroso. No caso de adoção, tem a questão da adaptação ao novo lar, mas não sei julgar se seria necessário todo esse tempo. continuar lendo
A questão da igualdade de licença igual para mães e pais não está atrelada a "achismos" de julgar propostas "sem pé e nem cabeça"... Propostas são propostas e devem ser respeitadas. A questão da licença para pais e mães não tem a apenas o caráter médico ou de críticas sem fundamento, tem a ver com o direito à criança, ao pai, à mãe e a família... é o respeito da sociedade pela família, coisa, que alías está em baixa no Brasil. Países como a Suécia, a Finlândia e a Noruega prezam por meses de licença paternidade. Nestes países, rompendo com os velhos paradigmas de pessoas sarcásticas do terceiro mundo, eles valorizam a família... o pai que fica em casa 4 meses por lá não é considerado vagabundo (como aqui)... o pai é considerado zeloso, cuidadoso pela família, pelo filho que nasceu, pela mulher em resguardo... O Brasil é um país riquíssimo em recursos minerais e em potencial, e só não é desenvolvido justamente devido à mentalidade sub-desenvolvida. De maneira nenhuma o impacto seria "desastroso"... Nas ruas e na sociedade temos violência e crimes, perda de valores, justamente porque não se fortalece a família, mas privilegia-se o consumismo e a manutenção de um padrão de vida e de consumo insustentáveis para a família e para o meio ambiente. O ganho social seria intangível. Obviamente que não somos um país nórdico, mas, aos poucos, sim, devemos, pelo menos nesta questão, seguir esse grande exemplo. continuar lendo
Excelente matéria... continuar lendo
como fico sabendo se minha empresa faz parte do programa empresa cidadã continuar lendo
Pergunte ao setor de RH ou Departamento de Pessoal de sua Empresa. continuar lendo
O funcionário público gozam o mesmo direito do servidor público continuar lendo