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23 de Abril de 2024

Como comprovar insalubridade se a empresa fechou?

Publicado por Roberta Dantas
há 8 anos

Por Leonardo Girundi

Como comprovar ao INSS o tempo de trabalho em condições de insalubridade, se as empresas onde o empregado trabalhou não existem mais para preencher o formulário próprio chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)? Essa é uma pergunta recorrente, já que o trabalho exercido em condições especiais dá ao trabalhador o direito à aposentadoria especial. O profissional que atua nessas condições é recompensado com um tempo menor de trabalho e com o recebimento de uma renda de 100% do salário de benefício, sem a incidência do fator previdenciário.

Mas, para se ter direito à aposentadoria especial, o segurado deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

Normalmente é utilizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário como prova. Mas, se a empresa já não existe mais, o trabalhador ainda tem direito à aposentadoria especial e pode provar a existência da empresa com certidões expedidas pela prefeitura, pela Secretaria da Fazenda, Junta Comercial, cartórios de registros e sindicatos nos quais constem nome, endereço e razão social do empregador e data de encerramento, de transferência ou de falência da empresa.

Para efeito de comprovação de tempo de serviço, pode se levar ao INSS testemunhas e outros meios de provas como fotos, advertências, suspensões. Algumas agências do INSS não aceitam as testemunhas. Caso o trabalhador conheça ainda o dono da empresa e saiba onde encontrá-lo, basta uma declaração de que na época era dono daquela empresa e de que efetivamente aquele trabalhador era seu empregado e que exercia aquela determinada função.

Pode também indicar uma empresa semelhante que tenha as mesmas máquinas ou atuações e pedir ao juiz que faça uma perícia naquela empresa. Ainda pode ser utilizada a famosa “prova emprestada”, que é o transporte da prova de um processo para o outro. Ou seja, se, ao conversar com colegas, o trabalhador perceber que algum deles conseguiu alguma prova em processo contra o INSS, ele também poderá utilizar aquela mesma prova do colega para o seu processo.


Fonte: http://www.otempo.com.br/opini%C3%A3o/leonardo-girundi/como-comprovar-insalubridade-seaempresa-fec...

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5 Comentários

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Excelente artigo. Breve e conciso. continuar lendo

Na prática não tem sido tão simples assim. O INSS vem sistematicamente dificultando o acesso às aposentadorias especiais, não raro o trabalhador tendo que recorrer ao Judiciário para obter a tutela de seus direitos, e este, lamentavelmente, tem assumido postura desfavorável ao trabalhador, apoiando-se na precariedade das provas sobre o trabalho com exposição a agentes insalubres para negar o direito ao benefício. E as perícias? Lamentavelmente, estas têm sido uma verdadeira loteria, já que os peritos vêm apresentando "opiniões" e não laudos técnicos, que estão sendo aceitos, acriticamente pela maioria dos magistrados e, conforme a "opinião" do perito um trabalhador pode ser prejudicado mesmo tendo sido exposto por anos a fio a condições insalubres.

No entanto, acrescentando ao texto compilado, observo que tem sido bastante produtiva a obtenção de cópias dos documentos produzidos de forma obrigatória pela empresa (enquanto funcionava) de gestão da saúde e segurança do trabalho, como LTCAT, PPRA, PROERGO, PPR, Laudos de Monitoramento Ambiental, etc. São documentos produzidos de forma obrigatória pela empresa por força de Leis e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como a NR-09 por exemplo, onde constam avaliações de risco ocupacional para as diversas funções e setores dentro da empresa, o que muitas vezes já evidencia a existência de agentes insalubres.

Estes documentos, inclusive, servem de base (ao menos deveriam, segundo as normas e boas práticas) para a produção do PPP, que é o documento atualmente aceito pelo INSS para subsidiar a aposentadoria especial, e devem ser arquivados pela empresa por bastante tempo (geralmente 20 anos ou mais).

Podem ainda ser obtidos junto às empresas ou profissionais de segurança no trabalho que os produziram, bastando para isso obter de ex-sócios, ex-gerentes ou outros funcionários da época a informação de que empresa os produziu, que geralmente mantém cópias destes documentos.

Outro caminho seriam os processos trabalhistas aos quais a empresa tenha se submetido, onde possam ter sido discutidas questões relativas à segurança do trabalho. Geralmente a empresa, quando ainda funcionava, nestes processos acaba trazendo cópias destes ou de outros documentos, não raro sendo neles produzidos laudos de insalubridade para efeitos da sentença, que poderiam ser usados, conforme o caso, para embasar a posição do segurado quanto ao seu direito junto ao INSS.

Importa, sempre, em buscar informações e apoio de um advogado especializado em Direito do Trabalho e/ou Direito Previdenciário, que certamente conseguirá encontrar caminhos para sustentar a posição jurídica do seu cliente. continuar lendo

Muito bom, obrigado continuar lendo

A empresa se nega à me fornecer o PPP e o LTCAT. Como devo proceder? continuar lendo

Prezado Paulo Roberto Antoine,
Para não ser repetitiva, lhe indico ler este post, segue o link:
http://www.forumjuridico.org/threads/quandooempregdor-negaaentrega-do-ppp.9195/ continuar lendo